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POSSO FAZER O INVENTÁRIO NO CARTÓRIO?



O inventário é um procedimento obrigatório quando há o falecimento de uma pessoa que possui bens. Esse procedimento deve ser realizado, em regra, por seus herdeiros ou outro familiar. Esse procedimento visa reunir os bens do falecido e transferi-los para seus herdeiros.


Entretanto, esse procedimento é bem conhecido por ser um processo judicial complexo e demorado, fazendo com que um inventário possa passar anos com um juiz até sua finalização, e, consequentemente os bens terão limitações nas mãos dos herdeiros até a finalização do processo.


A pergunta é: existe uma forma de fazer o inventário ser mais rápido?

E a resposta é sim! Existe a modalidade de Inventário Extrajudicial que pode ser feito diretamente no Cartório da cidade dos herdeiros, dos bens ou em qualquer outro lugar de preferência dos herdeiros.


O que é um inventário extrajudicial?

É o procedimento que também reúne os bens de propriedade do falecido para fazer a partilha para os herdeiros, entretanto, aqui não haverá um juiz que julgará um processo, pois será feito diretamente no cartório através de uma escritura pública por um tabelião.


O procedimento extrajudicial foi regulado através da Resolução 35/2007 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Este procedimento prevê a possibilidade de ser realizado o inventário por escritura pública no cartório.

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. § 2 o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial no cartório?
  • Não podem haver herdeiros nascituros, menores e incapazes, exceto os emancipados;

  • As partes devem estar de acordo com a partilha;

  • Não podem haver bens localizados no estrangeiro;

  • Presença obrigatória de um advogado representando os herdeiros.


Quais são os benefícios do inventário extrajudicial?

Um dos maiores benefícios do inventário extrajudicial é que o procedimento tende a ser mais rápido. Isso porque não será necessário ingressar com ação judicial e nem haver análise de um juiz, sendo necessário somente o ato ser formalizado pelo Tabelião depois da análise documental para a realização da escritura pública.


Entretanto, isso não significa dizer que todos os casos o inventário extrajudicial serão rápidos, pois dependerá da regularidade dos bens, da quantidade de herdeiros e das documentações necessárias para a análise. Mas até mesmo nos casos demorados mesmo feito no cartório, ainda são mais rápidos do que se procedesse pela via judicial.


Através do inventário extrajudicial também é possível fazer a cessão de direitos hereditários através de um ato oneroso ou gratuito diretamente no cartório.


De uma certa forma, e em alguns casos, o inventário extrajudicial pode ser mais barato do que um inventário judicial, como direi abaixo.


O inventário extrajudicial é mais caro que o inventário judicial?

É necessário verificar o caso concreto, pois em regra, o inventário extrajudicial por ser um ato realizado pelo tabelião através de uma escritura pública haverão apenas emolumentos do cartório para pagar. Geralmente advogados cobram um valor menor para realizar o inventário extrajudicial, pois demandam menos tempo de trabalho e mais celeridade para finalizar o processo. O valor das custas do cartório dependem dos valores dos bens do espólio.


Já no inventário judicial, por ser um procedimento com muito mais detalhes é muito mais demorado, os advogados geralmente tendem a cobrar mais caro os honorários, assim como ainda haverá custas judiciais para pagar caso os herdeiros não sejam beneficiários da gratuidade da justiça.


Mas como disse, é necessário colocar todas as possibilidades numa balança, por mais que os emolumentos do cartório podem ser mais caros, o procedimento é muito mais rápido, podendo ser finalizado em meses, enquanto no judicial a diferença de valores pode ser um pouco menos, entretanto muito mais demorado, podendo levar anos para finalizar o processo de inventário.


Qual é a duração do inventário extrajudicial?

Quando se fala que o inventário extrajudicial é rápido, significa dizer que em comparação ao inventário judicial ele é muito mais rápido. Mas tudo dependerá dos bens, da regularidade dos bens e documentos tanto do falecido quanto dos herdeiros, e da quantidade de herdeiros.


A média dos inventários extrajudiciais pode variar entre quatro meses a um ano. Ressaltando que podem haver inventários feitos no cartório que demorem mais que isso, mas que seja necessário avaliar a quantidade de bens e herdeiros e a regularidade das documentações.


Um inventário com um imóvel apenas e três herdeiros pode ser finalizado em até quatro meses, enquanto um inventário com um imóvel apenas e vinte herdeiros pode demorar mais para ser finalizado, mas ainda assim, será mais rápido do que um inventário judicial.


Preciso de um advogado para fazer o inventário em cartório?

Sim, a presença do advogado assistindo os herdeiros no inventário é obrigatória. Nenhum cartório irá realizar a escritura pública sem a presença de um advogado.

Art. 610. (...)
§ 2 o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Se tiver testamento, pode fazer o inventário pelo cartório?

Ainda que a lei falasse que para realizar o inventário judicial as partes teriam que ser maiores, capazes e estarem de acordo, também se entendia que a existência de um testamento vedava o procedimento extrajudicial, ou seja, se houvesse testamento não era possível fazer o inventário extrajudicial em cartório.


Entretanto, o STJ entendeu que a existência de um testamento não impede a realização do inventário pela via extrajudicial, desde que as partes sejam maiores, capazes, estejam de acordo e o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.


Pagamento de ITCMD

Já tenho um post aqui no blog falando sobre o imposto de transmissão de causa mortis e doação (ITCMD): Você sabe o que é o ITCMD?


Mas resumindo, toda vez que houver um procedimento de inventário em que haverá transferência de um bem ou direito do falecido para os herdeiros, será necessário realizar fazer o pagamento do ITCMD.


Esse imposto deve ser pago antes da realização da escritura pública e sua alíquota varia entre 2% a 4% sobre o valor do bem na maioria das vezes. Somente depois de pago esse valor é que será efetuado a lavratura da escritura pública e será possível então fazer o registro dos bens em nome dos herdeiros nos cartórios e órgãos competentes.


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