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VOCÊ SABE O QUE É O ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

Atualizado: 28 de nov. de 2021



Se você já doou um bem imóvel para outra pessoa ou precisou realizar o inventário de algum familiar, já deve ter ouvido falar no imposto ITCMD.


Mas afinal, o que é ITCMD?

O ITCMD é um imposto de competência dos Estado e do Distrito Federal e sua sigla significa Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação e ele é previsto pelo artigo 155, da Constituição Federal de 1988.


Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

O ITCMD vai incidir toda vez que houver a transmissão de um bem ou direito a título gratuito, seja através da doação entre vivos ou quando a transferência desse bem tiver ocorrido em decorrência da morte do proprietário de bens e direitos e haverá herdeiros para herdar esses bens e direitos.



ITCMD em caso de morte

Quando houver a morte de um proprietário de bens, será necessário realizar o inventário desta pessoa e com a transmissão dos bens através do inventário para os herdeiros, incidirá o ITCMD.


Então, se Sérgio era proprietário de um imóvel junto com Maria, seus herdeiros serão Ana, Gabriel e Pedro e deverão pagar o ITCMD sobre a transmissão de 50% deste imóvel por causa de sua morte.



ITCMD em caso de doação

Quando houver a doação de um bem, seja através de um contrato de doação ou através de uma cessão de direitos, a título gratuito, haverá a incidência deste imposto.


Ou seja, se Seu José tem um imóvel e quer doar para João, que é médico e salvou sua vida, eles farão um contrato de doação e João terá que pagar o ITCMD sobre o valor do bem.


O mesmo ocorre se em um inventário, os filhos herdeiros querem doar sua parte da herança para outra pessoa, a título gratuito, haverá a incidência do ITCMD.


Assim, se Ana, Gabriel e Pedro que são herdeiros de Sérgio (pai) e querem doar a sua parte para Maria (mãe) meeira de Sérgio, durante o inventário poderão fazer uma Cessão de Direitos Hereditários transferindo a sua quota parte para Maria e neste caso, Maria teria que realizar o pagamento do ITCMD, pois houve doação dos direitos hereditários de seus filhos para si.


Entretanto, é necessário ter atenção se caso houver doação no inventário, pois haverá dois impostos de ITCMD para pagar, um sobre a doação dos herdeiros para outra pessoa e outro sobre a transmissão causa mortis, como vimos acima.



Quem tem o dever de pagar o ITCMD?

Em regra, o imposto é pago por quem recebe (herdeiros ou donatário) o bem através da doação ou do inventário. Entretanto, quando houver a doação entre pessoas vivas através de um contrato, nada impede que as partes estipulem o doador como responsável pelo pagamento do imposto.



Qual é o valor do ITCMD?

Como o ITCMD é um imposto estadual e do Distrito Federal, a alíquota será variada de acordo com o local do bem.


Na maioria dos estados a alíquota é de 4%, mas podem variar dependendo do estado entre 2% a 8% e serão aplicadas sobre o valor do bem, seja através do valor venal, valor da avaliação ou até mesmo o valor do negócio se for maior que o valor venal ou de avaliação.


Então, se Sérgio faleceu e era proprietário junto com sua esposa Maria de um imóvel no Paraná de R$ 100.000,00 (cem mil reais), os herdeiros Ana, Gabriel e Pedro terão que pagar o ITCMD sobre o valor da parte de Sérgio (50%),ou seja, 4% de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) que resultará em R$2.000,00 (dois mil reais) o valor do imposto de ITCMD a pagar.


Entretanto, se Ana, Gabriel e Pedro quisessem doar a parte que lhe pertencem por herança para sua mãe Maria que já tem 50% da propriedade, Maria teria que fazer o pagamento de 4% de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) = R$2.000,00 (dois mil reais) parte doada por seus filhos da herança recebida de Sérgio a título de doação, bem como ao final ainda teria que pagar o valor de mais 4% de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) = R$2.000,00 (dois mil reais) a título de transmissão causa mortis. Ao total, Maria pagaria R$4.000,00 (quatro mil reais) de imposto de ITCMD.


Também temos o exemplo de José que quis doar um imóvel para seu médico João por ter salvo sua vida, e este imóvel de José é avaliado em R$100.000,00 (cem mil reais), assim, através de um contrato de doação, José irá transferir a título gratuito o seu imóvel para João, que terá que realizar o pagamento do ITCMD, que neste caso será 4% de R$100.000,00 (cem mil reais) que resultará em R$4.000,00 (quatro mil reais).



Tem ITCMD no divórcio?

Sim, parece difícil entender já que não há, em tese, a doação ou a causa mortis para incidir o ITCMD. Entretanto, ocorrerá a obrigação de pagar ITCMD quando a partilha entre o casal que está se divorciando for desigual. Ou seja, aquele que fica com uma parte maior dos bens terá que pagar o imposto de ITCMD da diferença.


Assim, se em um divórcio em que o casal tenha um carro de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e um imóvel de R$200.000,00 (duzentos mil reais), eles acordam que um ficará com o carro e o outro com o imóvel. Dessa forma, o cônjuge que ficou com o imóvel terá uma doação de R$100.000,00 (cem mil reais) que pertencia ao outro, e como houve acordo entre eles, o cônjuge que ficou com a parte do imóvel do outro cônjuge terá que pagar 4% sobre R$100.00,00 (cem mil reais), que resulta em R$4.000,00 (quatro mil reais).


Entretanto, é importante lembrar que caso não haja doação entre os cônjuges e sim uma venda da sua parte de um cônjuge para o outro, não haverá ITCMD e sim ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis).


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