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O HERDEIRO HERDA AS DÍVIDAS DO FALECIDO?



Quando uma pessoa morre, é natural que a mesma tenha deixado bens com valores significativos, mas o que é bem comum também é o falecido ter deixado dívidas. E aí, como fica, se os herdeiros herdam os bens, os herdeiros também herdarão as dívidas?


A resposta é NÃO! Os herdeiros não responderão as dívidas do falecido com seu patrimônio particular de acordo com o artigo 1.792, do Código Civil.


Quando ocorre o evento morte, cria-se a figura chamada Espólio, e este administrará a reunião de bens, direitos e obrigações, incluídas as dívidas, através de seu inventariante.


Se ao final o espólio tiver um valor de bens maior que a dívida, esta será abatida nesse valor e o que sobrar será repartido entre os herdeiros de acordo com as regras estabelecidas em lei.


Entretanto, se ao final o espólio resultar em um valor maior de dívida do que de bens, a dívida será paga nos limites do patrimônio do falecido administrado pelo espólio, não tendo os herdeiros nenhum valor a receber.


O que pode ocorrer é que se feita a partilha aos herdeiros e posteriormente aparecerem dívidas do falecido, os herdeiros serão compelidos a pagar na proporção do que receberam de herança, de acordo com o artigo 796, do Código de Processo Civil.


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