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Foto do escritorGuilherme Ferreira Kaim

QUEM VAI HERDAR SEU FACEBOOK/INSTAGRAM? HERANÇA DIGITAL, VOCÊ SABE O QUE É?

Atualizado: 15 de ago. de 2021



Não tem como negar que a tecnologia está em uma de suas maiores evoluções, e o quanto ela contribui para nossa vida de várias formas, sejam boas ou ruins.


É comum ver todos os dias um novo tipo de tecnologia surgindo a cada curto prazo de tempo, principalmente no meio digital, que pode ser um novo equipamento de ajuda aos consumidores em suas compras, ou um novo aplicativo para auxiliar em tarefas diárias, criação de uma nova rede social e assim por diante.


A cada dia ficamos mais dependentes da tecnologia, dependemos de responder ou enviar um e-mail importante, compartilhar momentos e viagens no Facebook, escrever um blog, fazer um novo tweet, postar foto, conteúdo e dia a dia no Instagram e até mesmo responder as mensagens pessoais no WhatsApp. Ainda, saindo da seara das redes sociais, acontece o mesmo com as moedas digitais, textos e músicas autorais, fotos e vídeos que ficam armazenados em meio digital.


A questão é: você está preparado para deixar tudo isso? E se você morrer? Com quem ficará suas conversas pessoais, quem cuidará da sua conta com seus seguidores ou dará continuidade ao seu trabalho pelas redes sociais? Sua conta será desativada ou ficará aberta para todo sempre? Afinal, quem é que vai herdar seu Instagram e seu Facebook?


Vejamos, isso também é um problema para o mundo jurídico. Ainda não há uma lei específica que trate deste assunto, isso porque a evolução da internet é constante, e as leis tendem a ficar desatualizadas ou então sem aplicação eficaz para tais institutos.


Importante ressaltar que há projetos de leis em tramitação para regular a matéria da herança digital com o objetivo de conceituar a herança digital, apresentar rol exemplificativo, oferecer opções para o herdeiro e definir quem será o herdeiro. No entanto, como não há previsão legal para a Herança Digital, cabe ao advogado encontrar meios jurídicos para concretizar o direito e resolver essa lacuna do Direito.


COMO FUNCIONA A SUCESSÃO NO DIREITO BRASILEIRO?


De acordo com o Código Civil, com a morte do autor da herança, será transmitida a herança aos herdeiros legítimos, ou seja, aqueles que obedecem a ordem de vocação hereditária, salvo quando houver disposição testamentária.

Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

De acordo com a ordem de vocação hereditária, disposto no artigo 1.829, do Código Civil, serão legítimos para receber a herança (i) os descendentes (filho e neto...); (ii) os ascendentes (pais, avós...); (iii) cônjuge; e (iv) os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos).


O PROBLEMA


Okay! Já sabemos que nossas redes sociais bem como outros materiais virtuais também serão objeto de herança. Mas quem herdará?


Pela letra fria da lei, se você tiver ascendentes como filhos ou netos, provavelmente todas as suas conversas pessoais, fotos, vídeos, redes sociais etc, estarão à disposição deles. O mesmo ocorrerá se não houver descendentes, herdarão então os ascendentes, pais ou avós.

Ainda, se não houver os ascendentes ficará para o cônjuge, e na hipótese de não existir cônjuge, todos esses bens virtuais irão para irmãos, tios, sobrinhos ou até primos.


Dessa forma, toda intimidade e segredos trocados com amigos e parceiros, todo trabalho para construir um nome no meio virtual, toda sua produção de conteúdo e trabalho, acabará nas mãos de algum familiar herdeiro legítimo, e nesse sentido, qualquer pessoa da sua família poderia ter acesso a esses bens virtuais? Você confiaria essa intimidade com qualquer um da sua família?


SOLUÇÃO


O testamento seria a ferramenta mais adequada para planejar a forma de disposição da herança digital. Através do testamento, não tratando-se de bens patrimoniais, é possível destinar a uma ou várias pessoas específicas que ficarão responsáveis por esses bens virtuais após a morte do autor da herança.


Exemplo 01: Maria mantém união estável com João há dois anos, portanto, Maria optou por dispor suas intimidades virtuais como conversas, e-mails, fotos e vídeos para seu companheiro João, e para isso deixou cláusula expressa em seu testamento.


Exemplo 02: Maria é uma digital influencer com milhares de seguidores em todas as suas redes sociais, ainda em razão de sua popularidade, tem uma marca própria através de suas redes sociais. Dessa forma, Maria deixa convencionado através de um testamento que caso haja sua morte, quem será responsável pelas suas redes sociais, de como administrá-las, sendo excluídas ou permanecendo como memorial, será sua mãe Catarina, e na falta dela, será sua irmã Joana.


Exemplo 03: Maria é uma professora muito reconhecida e respeitada pelo seu trabalho em desmistificar problemas patológicos através de seu blog para ajudar pessoas que possuem determinada doença. Após sua morte, ela deseja que a rede social, que ajuda muitas pessoas pelo mundo, não seja desativada e que continue fazendo o mesmo trabalho. Dessa forma, ela deixa disposto em testamento que sua melhor amiga Joana ficará responsável por procurar profissionais competentes que possam fazer o mesmo trabalho que Maria fazia em vida, mas que Joana é quem administrará o blog.


Enquanto não há uma lei que balize meios mais eficazes e simples para a disposição dos bens virtuais, a melhor solução é a busca por um advogado especializado em planejamento sucessório.


O planejamento sucessório tem uma grande importância no mundo jurídico, em que pese um planejamento assegurará ao autor da herança a melhor disposição dos seus bens, preservando sua intimidade e seu trabalho.


O que você acha sobre a Herança Digital?

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Espero que este conteúdo tenha sido útil para você, não se esqueça de clicar no abaixo e de deixar um comentário dizendo o que achou. Isso é muito importante para mim!


E se você quiser conversar mais sobre o assunto comigo, pode entrar em contato por meio do e-mail: guilhermekaim.adv@gmail.com


ATENÇÃO: Essa publicação tem finalidade informativa e não substitui uma consulta com um profissional especializado.

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