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QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA INVENTÁRIO NO CARTÓRIO?

Foto do escritor: Guilherme Ferreira KaimGuilherme Ferreira Kaim

Documentos do inventário extrajudicial

Requisitos e Documentos Necessários para Inventário Extrajudicial


O inventário é um procedimento essencial para organizar a sucessão de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Ele formaliza a transferência de propriedade dos bens para os herdeiros, garantindo segurança jurídica e respeitando as disposições legais.

 

Com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, tornou-se possível realizar o inventário diretamente em cartório, por meio de escritura pública. Essa alternativa é mais ágil, menos burocrática e geralmente mais econômica do que o processo judicial. Mesmo que o falecimento tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 11.441/2007, é permitido realizar o inventário extrajudicial, desde que os requisitos sejam atendidos.

 

O Que é Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Ele é regulamentado pela legislação brasileira e se destaca por ser rápido, prático e seguro. A escritura pública emitida pelo cartório tem o mesmo valor jurídico de uma decisão judicial, permitindo que os herdeiros regularizem a situação patrimonial do falecido com maior eficiência.

 

Requisitos para Realizar um Inventário Extrajudicial (inventário no cartório)

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

 

  1. Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes juridicamente. Contudo, foi recentemente autorizado através da Resolução CNJ 571/2024 que é possível realizar o inventário em cartório mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam garantidos seus direitos patrimoniais e ouvido o Ministério Público. Alguns cartórios ainda são reticentes, e por isso a atuação do advogado especialista é indispensável.

  2. Consenso Entre os Herdeiros: É indispensável que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão dos bens. Qualquer discordância inviabiliza o procedimento em cartório.

  3. Ausência de Testamento Válido: O falecido não pode ter deixado testamento válido, salvo se este estiver caducado ou revogado judicialmente.

  4. Participação de Advogado: A presença de um advogado é obrigatória para orientar as partes envolvidas e garantir que todos os atos sejam realizados dentro da legalidade.

  5. Pagamento do ITCMD: O imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD) deve ser pago antes da conclusão do processo.

  6. Documentação Completa: Todos os documentos necessários devem ser apresentados ao cartório para formalizar a escritura pública.

 

Quais documentos são necessários para inventário em cartório?

A lista de documentos pode variar dependendo da situação específica do espólio e dos bens envolvidos. Abaixo estão os principais documentos exigidos:

 

1.      Documentos do Falecido

  • RG e CPF;

  • Certidão de óbito;

  • Certidão de casamento atualizada (se aplicável);

  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);

  • Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidão negativa de débitos com o município de última residência, do local do óbito e de onde tenha imóveis (se não forem todos do mesmo município); certidão negativa de débitos estaduais; certidão negativa de débitos trabalhistas; e outras que o cartório possa exigir;

  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento (emitida pelo Colégio Notarial do Brasil via CENSEC).

 

2.    Documentos dos Herdeiros e Cônjuges

  • RG e CPF;

  • Certidão de nascimento ou casamento (atualizada);

  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);

  • Comprovante de endereço;

  • Informações sobre profissão/ocupação

 

3.    Documentos do Advogado

  • Carteira da OAB;

  • Informações sobre estado civil e endereço;

  • Petição para instruir o inventário.

 

4.    Documentos dos Bens

  1. Imóveis Urbanos:

    • Matrícula de Inteiro Teor;

    • Certidão de ônus reais (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis);

    • Certidão negativa de tributos municipais;

    • Declaração de quitação condominial (se aplicável).

 

  1. Imóveis Rurais:

    • Matícula de Inteiro Teor;

    • Certidão de ônus reais;

    • Declaração do ITR dos últimos cinco anos ou certidão negativa emitida pela Receita Federal;

    • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;

    • Certidão IAT;

    • CIB;

    • Imoveis precisam ter georreferenciamento.

  2. Bens Móveis:

    • Documento do veículo;

    • Extratos bancários atualizados – com referência à data do falecimento.

    • Notas fiscais ou laudos avaliativos (para joias, obras de arte etc.).

 

Como Funciona o Pagamento do ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis) deve ser recolhido antes da conclusão do inventário extrajudicial. Sua alíquota varia conforme o estado brasileiro, podendo chegar a até 8% sobre o valor total dos bens transmitidos. Em geral, o prazo para pagamento é de 180 dias após o falecimento, sob pena de aplicação de multa.

 

Exemplo Prático: Se um casal possui um patrimônio conjunto avaliado em R$ 200.000,00 e um dos cônjuges falece, o ITCMD será calculado apenas sobre a metade pertencente ao falecido (R$ 100.000,00). A parte sobrevivente não será tributada neste momento.

 

Onde Fazer o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas no Brasil, independentemente do local onde ocorreu o óbito ou onde estão situados os bens. As partes têm liberdade para escolher o tabelião que considerarem mais conveniente ou confiável.

 

É Necessário Contratar Advogado?

Sim! A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Ele atua como assistente jurídico das partes envolvidas, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e defendendo os interesses dos herdeiros. O advogado também assina a escritura juntamente com as partes no momento da formalização no cartório.

 

Perguntas Frequentes Sobre Inventário Extrajudicial


  1. É possível fazer inventário sem advogado? Não. A lei exige a participação obrigatória de um advogado no procedimento extrajudicial. Nem que não fosse obrigatória a presença de advogado, não seria aconselhado, pois é o advogado especialista é quem vai garantir que tudo seja feito de acordo com a lei, e planejar, com a família, a melhor estratégia para o inventário — além de acelerar o trâmite;


  2. Quanto custa um inventário em cartório? Os custos incluem:

    • Emolumentos cartorários (calculados com base no valor total dos bens);

    • ITCMD (alíquota estadual sobre a herança).


  3. Qual é o prazo para abrir um inventário? O prazo legal é de 60 dias após o falecimento para evitar multas relacionadas ao ITCMD.


  4. E se houver discordância entre os herdeiros? Se não houver consenso entre as partes, será necessário recorrer ao inventário judicial.


  5. Posso desistir do processo judicial e optar pelo extrajudicial?  Sim! É possível desistir do inventário judicial em andamento e migrar para o extrajudicial caso todos os requisitos sejam atendidos.

 

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma solução prática e eficiente para resolver questões patrimoniais após o falecimento de uma pessoa querida. Com a assessoria adequada e a documentação completa, esse procedimento pode ser concluído rapidamente em cartório, garantindo segurança jurídica aos herdeiros.


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