
Requisitos e Documentos Necessários para Inventário Extrajudicial
O inventário é um procedimento essencial para organizar a sucessão de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Ele formaliza a transferência de propriedade dos bens para os herdeiros, garantindo segurança jurídica e respeitando as disposições legais.
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, tornou-se possível realizar o inventário diretamente em cartório, por meio de escritura pública. Essa alternativa é mais ágil, menos burocrática e geralmente mais econômica do que o processo judicial. Mesmo que o falecimento tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 11.441/2007, é permitido realizar o inventário extrajudicial, desde que os requisitos sejam atendidos.
O Que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Ele é regulamentado pela legislação brasileira e se destaca por ser rápido, prático e seguro. A escritura pública emitida pelo cartório tem o mesmo valor jurídico de uma decisão judicial, permitindo que os herdeiros regularizem a situação patrimonial do falecido com maior eficiência.
Requisitos para Realizar um Inventário Extrajudicial (inventário no cartório)
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes juridicamente. Contudo, foi recentemente autorizado através da Resolução CNJ 571/2024 que é possível realizar o inventário em cartório mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam garantidos seus direitos patrimoniais e ouvido o Ministério Público. Alguns cartórios ainda são reticentes, e por isso a atuação do advogado especialista é indispensável.
Consenso Entre os Herdeiros: É indispensável que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão dos bens. Qualquer discordância inviabiliza o procedimento em cartório.
Ausência de Testamento Válido: O falecido não pode ter deixado testamento válido, salvo se este estiver caducado ou revogado judicialmente.
Participação de Advogado: A presença de um advogado é obrigatória para orientar as partes envolvidas e garantir que todos os atos sejam realizados dentro da legalidade.
Pagamento do ITCMD: O imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD) deve ser pago antes da conclusão do processo.
Documentação Completa: Todos os documentos necessários devem ser apresentados ao cartório para formalizar a escritura pública.
Quais documentos são necessários para inventário em cartório?
A lista de documentos pode variar dependendo da situação específica do espólio e dos bens envolvidos. Abaixo estão os principais documentos exigidos:
1. Documentos do Falecido
RG e CPF;
Certidão de óbito;
Certidão de casamento atualizada (se aplicável);
Escritura de pacto antenupcial (se houver);
Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidão negativa de débitos com o município de última residência, do local do óbito e de onde tenha imóveis (se não forem todos do mesmo município); certidão negativa de débitos estaduais; certidão negativa de débitos trabalhistas; e outras que o cartório possa exigir;
Certidão comprobatória de inexistência de testamento (emitida pelo Colégio Notarial do Brasil via CENSEC).
2. Documentos dos Herdeiros e Cônjuges
RG e CPF;
Certidão de nascimento ou casamento (atualizada);
Escritura de pacto antenupcial (se houver);
Comprovante de endereço;
Informações sobre profissão/ocupação
3. Documentos do Advogado
Carteira da OAB;
Informações sobre estado civil e endereço;
Petição para instruir o inventário.
4. Documentos dos Bens
Imóveis Urbanos:
Matrícula de Inteiro Teor;
Certidão de ônus reais (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis);
Certidão negativa de tributos municipais;
Declaração de quitação condominial (se aplicável).
Imóveis Rurais:
Matícula de Inteiro Teor;
Certidão de ônus reais;
Declaração do ITR dos últimos cinco anos ou certidão negativa emitida pela Receita Federal;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
Certidão IAT;
CIB;
Imoveis precisam ter georreferenciamento.
Bens Móveis:
Documento do veículo;
Extratos bancários atualizados – com referência à data do falecimento.
Notas fiscais ou laudos avaliativos (para joias, obras de arte etc.).
Como Funciona o Pagamento do ITCMD?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis) deve ser recolhido antes da conclusão do inventário extrajudicial. Sua alíquota varia conforme o estado brasileiro, podendo chegar a até 8% sobre o valor total dos bens transmitidos. Em geral, o prazo para pagamento é de 180 dias após o falecimento, sob pena de aplicação de multa.
Exemplo Prático: Se um casal possui um patrimônio conjunto avaliado em R$ 200.000,00 e um dos cônjuges falece, o ITCMD será calculado apenas sobre a metade pertencente ao falecido (R$ 100.000,00). A parte sobrevivente não será tributada neste momento.
Onde Fazer o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas no Brasil, independentemente do local onde ocorreu o óbito ou onde estão situados os bens. As partes têm liberdade para escolher o tabelião que considerarem mais conveniente ou confiável.
É Necessário Contratar Advogado?
Sim! A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Ele atua como assistente jurídico das partes envolvidas, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e defendendo os interesses dos herdeiros. O advogado também assina a escritura juntamente com as partes no momento da formalização no cartório.
Perguntas Frequentes Sobre Inventário Extrajudicial
É possível fazer inventário sem advogado? Não. A lei exige a participação obrigatória de um advogado no procedimento extrajudicial. Nem que não fosse obrigatória a presença de advogado, não seria aconselhado, pois é o advogado especialista é quem vai garantir que tudo seja feito de acordo com a lei, e planejar, com a família, a melhor estratégia para o inventário — além de acelerar o trâmite;
Quanto custa um inventário em cartório? Os custos incluem:
Emolumentos cartorários (calculados com base no valor total dos bens);
ITCMD (alíquota estadual sobre a herança).
Qual é o prazo para abrir um inventário? O prazo legal é de 60 dias após o falecimento para evitar multas relacionadas ao ITCMD.
E se houver discordância entre os herdeiros? Se não houver consenso entre as partes, será necessário recorrer ao inventário judicial.
Posso desistir do processo judicial e optar pelo extrajudicial? Sim! É possível desistir do inventário judicial em andamento e migrar para o extrajudicial caso todos os requisitos sejam atendidos.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma solução prática e eficiente para resolver questões patrimoniais após o falecimento de uma pessoa querida. Com a assessoria adequada e a documentação completa, esse procedimento pode ser concluído rapidamente em cartório, garantindo segurança jurídica aos herdeiros.
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