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Foto do escritorGuilherme Ferreira Kaim

POR QUE É IMPORTANTE TER UM CONTRATO?



Quando há uma oportunidade de fechar um negócio entre duas pessoas ou mais, muitos pensam que para fazer o contrato é só pesquisar no Google “modelo de contrato” e que estará seguro em relação à contratação do negócio.


Mas a pessoa que faz isso não sabe o mal que pode estar fazendo.


Ao contrário do que muitos acham ou falam, o contrato é um instrumento jurídico muito importante, que regula e equilibra as relações em uma negociação.


A elaboração de um contrato é importante tanto para uma pessoa física quanto para uma pessoa jurídica (empresa).


Os contratos servem para vários tipos de negócios como locação de imóveis, compra e venda, doação, prestação de serviço, e para matérias comerciais, imobiliárias, empresariais, consumeristas e trabalhistas.



Mas afinal, qualquer pessoa pode fazer um contrato?

Sim! Mas será que qualquer pessoa é qualificada para elaborar um contrato?


Pense que para fazer um contrato não basta fazer uma pesquisa no Google e baixar o modelo. Perceba que os contratos necessitam de uma grande análise, devendo ser elaborado por alguém que conheça a legislação específica da matéria pela qual o contrato será redigido, e é importante ter conhecimento da base legal do Código Civil, compreender a teoria geral dos contratos e dos direitos das obrigações, ter ainda a habilidade de elaborar um contrato que obedeça a função social, que não fira preceitos legais e nem mesmo a Constituição Federal, ao mesmo tempo que este contrato deve se manter equilibrado e de acordo com os entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores sobre as relações contratuais.


Se você possui todo este conhecimento, elabore um contrato sem medo, entretanto, se não tiver conhecimento sobre isso que mencionei, consulte e contrate um profissional técnico especializado (advogado) para que ele possa te entregar segurança na relação que irá contratar.



Quais são os riscos de usar modelo de contrato?

Os riscos de um contrato mal elaborado podem resultar em prejuízos financeiros futuros e descumprimento das obrigações contratuais.


O contrato nada mais é do que o estabelecimento de regras entre duas ou mais pessoas, através deste instrumento será regulado a relação pela qual as partes terão obrigações. Essas obrigações devem ser concretas, lícitas e bem especificadas em um contrato para que elas possam ser cobradas futuramente.


As obrigações devem ser estipuladas sem deixar dupla interpretação ou objetos impossíveis de se realizar. A falta de esclarecimento de uma cláusula pode resultar em um desacordo entre as partes.


Um contrato mal elaborado pode, ainda, estipular cláusulas genéricas e que futuramente, a parte que ingressar com ação judicial, poderá fazer interpretação diversa daquilo acordado, e por falta de um contrato técnico, poderá causar prejuízos financeiros catastróficos para ambos os contratantes.


O contrato ainda deve ser válido de acordo com sua regulamentação e de acordo com a lei.


Não adianta usar das justificativas de que “conhece e confia” na parte que está contratando ou que será a contratante. O contrato estabelece regras específicas de uma negociação, seja ela simples ou complexa.


Agora, se o contrato for redigido tecnicamente conforme a legislação geral e específica, garantirá ao contratante e ao contratado segurança jurídica quanto à negociação e esclarecerá obrigações e direitos entre as partes.



Quando um contrato pode ser considerado válido?

Para que um contrato seja válido, deve conter alguns elementos essenciais/básicos, sendo eles:


OBJETO DA CONTRATAÇÃO – É de extrema importância que o objeto contratual seja específico, concreto e com clareza, pois é o objeto que define o que será contratado, qual serviço ou produto que será entregue e realizado.


PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – É muito comum que a maioria das pessoas que elaboram contratos tenham problemas quanto a essa cláusula, isso porque ela pode ser estipulada de forma genérica, e que possivelmente causará estranhamento e desacordo entre as partes. Assim, esse é um elemento essencial e que deve ser bem específico, demonstrando o valor do serviço ou produto contratado bem como a sua forma de pagamento, ou seja, como será o parcelamento, por onde deverá ser pago (boleto, conta corrente, pix, etc), e a estipulação de juros e multas no caso de atraso ou falta de pagamento.


OBRIGAÇÕES – É de suma importância a definição das obrigações de cada uma das partes, pois é aqui que cada um assumirá responsabilidade por sua parte acordada no contrato. Quem deve fazer, quando fazer, quando pagar, entre outras estipulações que poderão ser feitas. O contrato dita as regras do jogo, uma vez estipulados, acordados e contratados, gera obrigações entre as partes e que caso seja descumprida, a parte terá que arcar com o prejuízo que possa ter gerado.


PRAZO – Algo que é essencial é o prazo de entrega, seja do serviço realizado ou do produto adquirido. Essa cláusula deve ser específica e obedecer parâmetros legais, e se for feita de forma genérica, poderá ser prejudicial para uma das partes contratantes.


A exemplo, temos o caso de direito do consumidor, em que realiza uma compra pela internet com a estipulação de um prazo para entrega, e caso haja atraso, incorrerá na quebra do contrato.


MULTAS, JUROS E PENALIDADES – Quando se realiza uma negociação, é por óbvio que ninguém quer que seja descumprido. Entretanto, caso ocorra o descumprimento, deve ser estipulado antecipadamente as penalidades para que possa estar seguro quanto aos prejuízos que uma das partes tiver e ser ressarcida pela parte que descumpriu o contrato.


Como exemplo, essa cláusula poderá ser usada quando houver atraso no pagamento de aluguel, pois se prevista contratualmente, o locador poderá cobrar do locatário juros e multa por este atraso.


EXTINÇÃO DO CONTRATO – Pense que você tenha feito uma contratação de um serviço, entretanto, o objeto desta contratação não foi bem especificado, e a parte realizará um serviço diferente daquele que foi contratado, por falta de clareza do objeto. Assim, se o contratante tiver feito um contrato técnico, é possível estipular regras de extinção do contrato, se caso for descumprido alguma das cláusulas pela forma que o contratado realizou suas obrigações, poderá o contrato ser extinto sem prejuízo à parte que o contratou e ainda podendo ressarcir danos específicos.


Para que fique mais claro, abaixo farei algumas considerações sobre algumas espécies de contratos e o cuidado que um profissional deve ter ao redigi-lo:


CONTRATO DE LOCAÇÃO


A locação é uma operação comum, que pode ocorrer entre pessoas físicas ou pessoas jurídicas. A locação é um contrato regido por uma lei específica e que deve seguir estas regras específicas.


A exemplo disso, observa-se o que diz respeito ao direito de preferência, que só poderá ser exercido se o contrato de locação estiver averbado.


Do mesmo modo, Imóveis rurais, hotéis, imóveis da União, Estados e Municípios não serão regidos pela lei do inquilinato, e sim leis específicas.


Para entender a importância desse contrato, o profissional que for redigi-lo deverá conhecer as regras específicas dos efeitos que podem decorrer da solidariedade dos locatários, bem como do tempo que poderá haver uma locação e a segurança para empresas que locam imóveis para usar como ponto comercial.


Além disso, a pessoa que redigir o contrato de locação deverá saber que quando tratar das garantias contratuais, deverá traçar estratégias para uma possível ação caso haja inadimplemento do locatário, bem como a estipulação de uma garantia errada em um contrato de locação pode incorrer em crime e nulidade do contrato.


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO


Imagine que uma organizadora de eventos, contratou uma empresa que faz doces para casamento. No contrato de prestação de serviço, o objeto da contratação estava genérico, sem especificar os serviços que deveriam ser realizados, com a seguinte cláusula: “O presente contrato tem por objeto a entrega de doces para o endereço X”.


Perceba que a contratante não deixou claro quantos doces e quais doces ela queria, assim como a contratada não teve seus serviços estipulados especificamente. Sendo assim, a empresa de doces poderia ter mandado somente cem doces, sendo que deveria ter sido mandado quatrocentos doces, ou então a empresa poderia ter feito doces de festa de aniversário e não de casamento.


Isso tudo seria um prejuízo enorme para a organizadora de evento que teria seu serviço realizado de forma incorreta, prejuízo para a contratada que sofreria uma ação judicial e também prejuízo para quem o serviço seria contratado, que no caso seria um casal de noivos que estaria se casando e não teria em sua festa de casamento os doces com os quais estavam esperando ter.


CONTRATO DE CONSUMIDOR


Neste contrato é de suma importância tanto para os comércios e empresários quanto para os consumidores. Geralmente os contratos realizados para adquirir um produto se da por um contrato de adesão.


Ocorre que a empresa que realiza esse tipo de contrato deve atender às regras específicas do Código de Defesa do Consumidor, bem como todos os entendimentos que protegem o consumidor de contratos abusivos.


De outro lado, a importância de se conhecer as especificidades de um contrato, é traçar estratégias de resolução de conflito diferentes do judiciário, que é o caso da cláusula arbitral, possível nos contratos de adesão que regulam as regras quanto ao consumidor, desde que siga regras específicas para que o contrato tenha validade. E caso as partes tivessem um impasse jurídico, a relação seria discutida em um juízo arbitral e não judicial.



E SE O CONTRATO FOR DESCUMPRIDO?

Muitas vezes, as pessoas não conseguem ver a importância de um contrato, até que através dessa contratação nasce um conflito e precisam resolver essa situação no judiciário.


Se o contrato estiver tecnicamente perfeito, seguindo todas as normas específicas e redigidas de forma concreta e clara, possivelmente o juiz aplicará o princípio chamado de pacta sunt servanda, ou seja, as partes deverão cumprir o contrato como foi acordado entre elas, verificando não existir nenhum desequilíbrio contratual, devendo as partes cumprirem com todas as obrigações dispostas no contrato.


Além disso, havendo um contrato válido e claro, poderão as partes rescindir, distratar, resilir ou resolver o contrato de acordo com a natureza do instrumento e das obrigações.


No entanto, se o contrato for genérico, não foi claro ou específico, abrirá portas para dupla interpretação bem como argumentação para tornar o contrato nulo ou seguir outro regramento diferente. Isso tudo em razão de um contrato mal elaborado, sem conhecimento e tecnicismo do profissional, podendo resultar em um prejuízo catastrófico para uma ou ambas as partes.


Nestes casos, o juiz terá que equilibrar o contrato e decidir pelas partes como o contrato deverá ser realizado, ou seja, haverá intervenção de um terceiro estranho à relação contratual que decidirá pelas partes sem que estas estejam de acordo.


Dessa forma, é importante que toda relação negocial seja regulada por um contrato para que se obtenha segurança jurídica e econômica, e que as partes possam cumprir com suas obrigações que foram acordadas inicialmente pelo instrumento contratual e dessa forma, verifica-se necessária a elaboração de um contrato por um profissional capacitado para compreender a relação negocial e adequar a um contrato válido.


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