Os animais fazem bem a muitas pessoas, principalmente os animais de estimação. Existem estudos que demonstram a importância no desenvolvimento do senso de responsabilidade e de empatia, através do contato da criança com o animal de estimação. Há aqueles que curam doenças físicas e mentais ou são os “olhos” do próprio dono. Tem aqueles bichinhos que são considerados como filhos ou aqueles que servem para trazer segurança e companhia à moradia.
É certo que os animais vêm ganhando um protagonismo no âmbito jurídico, surgindo dessa forma questões polêmicas que os envolvem. Uma das questões que mais geram duvidas é quanto a proibição da criação/moradia de animais de estimação no condomínio através de uma convenção condominial.
A terceira turma do STJ julgou em 2019 um Recurso Especial (nº 1.783.076/DF), decidindo que o condomínio não pode proibir a criação/moradia do animal de estimação se este não causar risco à saúde, higiene ou à segurança dos demais moradores, e não perturbe o sossego da vizinhança.
Segundo o Relator Ministro Villas Bôas Cueva, a limitação em convenções de condomínio de animais de estimação afronta diretamente ao artigo 5º, XXII, Constituição Federal, pelo princípio da função social da propriedade.
O artigo 19, da Lei 4.591/64, dispõe que cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma e as partes comuns do condomínio. No entanto, deverá preservar as conveniências e interesses, para que atenda às normas de boa vizinhança, de maneira que não cause dano ou incomodo aos outros moradores.
Do mesmo modo, o artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, determina que é dever do condômino não utilizar sua parte no condomínio de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores.
Importante ressaltar que a convenção de condomínio poderá fazer a proibição quando especificar os riscos que certas raças e espécies de animais poderão trazer ao coletivo. Contrário a isso, a decisão do STJ deixa claro que a menção generalista da proibição de qualquer raça/espécie de animal se revela desarrazoada e se mostra exagerada.
A resposta para essa questão é NÃO! O condomínio não pode proibir o morador de criar seu animal doméstico se não apresentar risco à saúde ou segurança dos outros moradores.
Qual sua opinião sobre a proibição de animais em condomínio?
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ATENÇÃO: Essa publicação tem finalidade informativa e não substitui uma consulta com um profissional especializado.
REFERÊNCIAS:
STJ. Recurso Especial n. 1.783.076/DF. Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1823906&tipo=0&nreg=20180229935...;, acesso em 19.02.2020.
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